DOCUMENTOS DO SERVIDOR ATIVO
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- Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);
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- Documento de Identificação Oficial com Foto;
Documentos aceitos:
– Registro Geral (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro de Conselho Profissional ou Passaporte; e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo;
Observação: Não é permitido Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Documento de Identificação Oficial com Foto;
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- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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- Nº PIS ou PASEP;
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- Título de Eleitor, para os servidores com até 70 anos de idade;
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- Certidão de Estado Civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou União Estável;
Observação: Se viúvo(a), apresentar Certidão de Casamento averbada com o Óbito.
- Certidão de Estado Civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou União Estável;
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- Comprovante de Residência atualizado (com prazo de validade de até 180 dias);
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- Registro Nacional de Estrangeiro/RNE em caso de servidor estrangeiro;
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- Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS);
- Relatório médico para tratamento de saúde e Portaria de Afastamento, quando se tratar de servidor afastado.
DOCUMENTOS DO SERVIDOR INATIVO (APOSENTADO)
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- Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);
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- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Documentos aceitos:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cartão azul do CPF da Receita Federal; Comprovante de CPF emitido pelos Correios; Comprovante de Inscrição da Receita Federal; e Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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- Documento de Identificação Oficial com Foto;
Documentos aceitos:
– RG; CTPS; Passaporte; Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB); Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais); e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
Observação 1: Para serem aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
Observação 2: Não é permitido Carteira Nacional de Habilitação/CNH; Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e Crachá de Identificação.
- Documento de Identificação Oficial com Foto;
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- Título de Eleitor;
Documentos aceitos:
– CTPS; Cópia impressa do e-Título; Declaração, emitida pelo TRE; Título Eleitoral, em boas condições; e Carteira de Conselho de Classe, Profissional ou Funcional, que tenha essa informação.
Observação: Obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.
- Título de Eleitor;
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- Termo de Curatela, no caso de representante de inativo incapaz.
– Termo de Curatela provisória ou definitiva;
– RG, CPF, endereço (comprovante de até 6 meses) e telefone do representante.
- Termo de Curatela, no caso de representante de inativo incapaz.
- Comprovante de residência
– Apresentação do documento, com prazo de validade de até 6 meses da data da realização do Censo, no caso de envio por Correios e/ou por e-mail;
– Se o documento estiver em nome de terceiros, preencher a declaração se responsabilizando pela informação.
DOCUMENTOS DO PENSIONISTA
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- Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);
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- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Documentos aceitos:
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH); CTPS; Cartão azul do CPF da Receita Federal; Comprovante de CPF, emitido pelos Correios; Comprovante de Inscrição da Receita Federal; e Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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- Documento de Identificação Oficial com Foto
Documentos aceitos:
– RG; CTPS; Passaporte; Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB); Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais); e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
Observação 1: Para que sejam aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
Observação 2: Não é permitido Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e Crachá de Identificação.
- Documento de Identificação Oficial com Foto
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- Título de Eleitor
Documentos aceitos:
– CTPS; Cópia impressa do e-Título; Declaração emitida pelo TRE; Título Eleitoral em boas condições; e Carteira de Conselho de Classe, Profissional ou Funcional, que tenha essa informação.
Observação 1: Não aceitamos comprovante de votação;
Observação 2: Obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.
- Título de Eleitor
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- Termo de Curatela, no caso de representante pensionista incapaz
– Termo de Curatela provisória ou definitiva; Termo de tutela provisória ou definitiva; Termo de guarda provisória ou definitiva;
– RG, CPF, endereço (comprovante até 6 meses) e telefone do representante.
- Termo de Curatela, no caso de representante pensionista incapaz
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- Certidão de Óbito do instituidor
– Filhas Solteiras: Certidão de Nascimento atualizada – 90 dias (3 meses), contados a partir da data do atendimento.
Observação 1: Aceitamos Certidões de Nascimento emitidas em até 95 dias. Ou seja, tolerância de 5 dias, além do prazo estabelecido;
Observação 2: Pensionista, mulher, curatelada, não precisa atualizar Certidão de Nascimento;
Observação 3: Certidão de estado civil para filhos inválidos, com 90 dias de validade.
- Certidão de Óbito do instituidor
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- Viúvo(a): Certidão de Casamento atualizada – 90 dias (3 meses), contados a partir da data do atendimento.
Documentos aceitos:
– Certidão de Casamento averbada com óbito ou Certidão de Casamento + certidão de óbito;
– Declaração de União Estável (comprovação judicial) + Certidão de Óbito do instituidor;
– Declaração de União Estável, a próprio punho, com reconhecimento de firma.
Observação: Aceitamos Certidões de Casamento emitidas em até 185 dias. Ou seja, tolerância de 5 dias, além do prazo estabelecido.
- Viúvo(a): Certidão de Casamento atualizada – 90 dias (3 meses), contados a partir da data do atendimento.
- CPF do (a) instituidor(a)
Documentos aceitos:
– CPF do instituidor; Cópia autenticada do CPF do instituidor; e Modelo de declaração, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, em que conste a informação do CPF.
DOCUMENTOS DO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO
FILHOS, ENTEADOS, CÔNJUGES, COMPANHEIROS, MENOR SOB GUARDA, TUTELA OU CURATELA
Observação 1: Filho ou enteado, não emancipado e de qualquer condição é considerado dependente, até que tenha completado 18 anos ou 21 anos, caso seja universitário ou inválido;
Observação 2: No caso de servidores cujos pais são seus dependentes financeiros, é obrigatório apresentar declaração de imposto de renda e preencher declaração de dependência econômica.
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- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Documentos aceitos:
– CNH; RG; CTPS; Cartão azul do CPF da Receita Federal; Certidão de nascimento, desde que conste o CPF; Comprovante de CPF emitido pelos Correios; Comprovante de Inscrição da Receita Federal; e Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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- Documento de Identificação Oficial com Foto
Documentos aceitos:
– RG; CTPS; Passaporte; Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB); Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais); e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
Observação 1: Para que sejam aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
Observação 2: Não aceitamos Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e Crachá de Identificação.
- Documento de Identificação Oficial com Foto
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- Termo de Curatela, termo de tutela ou de guarda, nos casos necessários
Documentos aceitos:
– Termo de Curatela provisória ou definitiva; Termo de Tutela provisória ou definitiva; Termo de Guarda provisória ou definitiva;
– RG, CPF, endereço (comprovante de até 6 meses) e telefone do representante.
Observação: Não aceitamos o Termo com validade vencida.
- Termo de Curatela, termo de tutela ou de guarda, nos casos necessários
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- Certidão de Casamento para cônjuge ou Declaração de União Estável
Documentos aceitos:
– Certidão de Casamento; Declaração de União Estável; Decisão Judicial, comprovando o vínculo; Declaração de próprio punho; Declaração de união estável, a próprio punho, com reconhecimento de firma.
Observação: Não aceitamos o Declaração de Casamento Religioso e nem Declaração de Pacto Antenupcial.
- Certidão de Casamento para cônjuge ou Declaração de União Estável
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- Comprovante ou protocolo de matrícula, para filhos de 7 a 14 anos
Documentos aceitos:
– Boletim escolar; Comprovante de matrícula; Protocolo de matrícula; Boleto de mensalidade; Declaração da escola; Contrato da escola; Carteirinha de estudante; e Ficha de matrícula.
Observação 1: Para serem aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: ano letivo, nome da escola, nome do aluno, série escolar. Caso não tenha o CNPJ, o nome da escola será suficiente;
Observação 2: Não aceitamos o Recibo provisório da escola.
- Comprovante ou protocolo de matrícula, para filhos de 7 a 14 anos
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- Carteira de vacinação, para filhos de 0 a 6 anos
Documentos aceitos:
– Carteirinha de vacinação, com identificação da criança e identificação das vacinas.
- Carteira de vacinação, para filhos de 0 a 6 anos
Documentos para Download
- Declaração CPF do Instituidor
- Declaração de Dependência Econômica
- Declaração de Falta de Certidão de Casamento
- Declaração de Residência
- Declaração de Separação de fato